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:: home | Sexta-feira, 20 de Abril de 2018 |
Um novo grupo de empresas está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição da nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todos os estados e no Distrito Federal. De acordo com o anexo do Protocolo ICMS CONFAZ 42/09, publicado no dia 19 de julho, essas empresas tem até o dia 1º de abril do ano que vem para aderir a nova Nota Fiscal.
O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, alerta os empresários para o prazo da obrigatoriedade da NF-e. “Fiquem atentos com as datas, vejam se suas empresas se encaixam nos setores relacionados e comecem a preparar o aplicativo para esta nova necessidade”.
Ele lembra ainda que a implantação da NF-e, a partir de 01 de abril, independe da forma de tributação da empresa, portanto, aplica-se às empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
O uso do sistema eletrônico traz benefícios como a redução da burocracia e dos custos de impressão e armazenamento de notas fiscais. Clique aqui e veja a relação dos setores obrigados.
Fonte: Fenacon